A inovação da Lei nº 14.309/22, que alterou o Código Civil, é algo muito esperado pelo Direito Condominial, pois, principalmente, com a magnitude dos condomínios clube, é praticamente impossível atingir os quóruns especiais previstos na lei e nas convenções condominiais.
Mas não é porque as assembleias permanentes foram regulamentadas que, a partir de agora, podemos tornar todas as reuniões permanentes, existem regras que devem ser observadas.
Não, somente as assembleias que discutam temas que necessitem de quóruns especiais para aprovação podem ser permanentes.
Não, a conversão da assembleia regular para permanente deve ser votada pelos presentes que, por maioria dos votos, podem transformá-la em permanente com o intuito de se atingir o quórum necessário para aprovação do tema.
A assembleia permanente pode ter duração de até 60 dias e sua conclusão não pode ultrapassar 90 dias da “data de sua abertura inicial”, ou seja, da data da assembleia que foi transformada em permanente por votação.
Fonte: Zabagueli Advogados