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Novo Código Civil: Capítulo Condomínios

Novo Código Civil: Capítulo Condomínios

Sim, existe uma lei que rege os condomínios: o Código Civil. Este conjunto de normas entrou em vigor em 2003 através da Lei 10.406, com o objetivo de estabelecer normas jurídicas para as questões de natureza privada, como as relações de propriedade.

Os condomínios foram contemplados pelo CC, o que modificou a antiga, porém, ainda válida, Lei 4.591/64 que regia o setor até então.

No capítulo VII, o Código Civil trata do "Condomínio Edilício", elencando 29 artigos específicos sobre as relações condominiais (do art. 1.331 ao 1.358), com os direitos e deveres a serem seguidos tanto pelos síndicos quanto pelos moradores. Isso significa que há responsabilidades para todas as partes envolvidas na vida em condomínio.

Sendo assim, é extremamente importante que não apenas síndicos, mas também condôminos e moradores conheçam o Código Civil, o que a lei abrange, como se aplica e em que pontos devem ficar atentos para não cometerem infrações. Seguindo as normas do Código Civil, da Convenção e do Regimento Interno, a comunidade colabora para uma vida de respeito e harmonia no condomínio!  

Fonte: Síndico Net

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